Mediação extrajudicial nos termos da Lei nº 13.140/2015
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Resolva seu conflito com seriedade, sigilo e rapidez

A Pactora combina acordos automatizados com mediação extrajudicial 100% online. Um comitê de inteligências artificiais analisa cada caso em consenso, enquanto mediadores humanos capacitados supervisionam e formalizam cada acordo. Honorários de R$ 500 fixos mais 2% do valor em disputa.

Lei nº 13.140/2015Marco legal da mediação no Brasil
100% onlinePermitida pela internet — art. 46
Confidencial por leiSigilo do procedimento — art. 30
Supervisão humanaMediadores capacitados — art. 9º
Minutospara o comitê de IA julgar o caso — o prazo total varia com a adesão das partes
R$ 500 + 2%honorários por caso
100%online, do pedido à assinatura
5+modelos de IA, no mínimo, analisando cada caso até o consenso
Por que mediar

A alternativa inteligente ao processo judicial

A mediação extrajudicial resolve conflitos de forma consensual, preservando relações, patrimônio e tempo — com plena validade jurídica.

Rapidez

Um processo judicial pode levar anos. Na mediação online, o comitê de IAs analisa o caso em minutos e o acordo pode ser concluído em poucas semanas.

Economia

Sem custas judiciais nem anos de honorários. O custo é conhecido desde o início: um percentual único sobre o valor em disputa.

Confidencialidade

Ao contrário do processo público, a mediação é sigilosa por lei. Antes de qualquer análise, os documentos são anonimizados: nomes, números de documentos e dados pessoais são removidos ou mascarados.

Validade jurídica

O termo de acordo assinado constitui título executivo extrajudicial e pode, ainda, ser homologado judicialmente.

O procedimento

Como funciona, do conflito à assinatura

Três etapas claras, do pedido ao acordo assinado — tudo na plataforma.

Tire suas dúvidas sobre o procedimento →
I

Abertura do caso

1

O conflito

Duas partes querem resolver uma divergência sem ir ao Judiciário.

2

Pedido de mediação

Uma parte abre o caso na plataforma e descreve o conflito.

3

Documentos

Anexa as provas com upload criptografado.

II

Análise imparcial

4

Convite e aceite

A outra parte é convidada (e-mail, WhatsApp ou telefone) e, se aceitar, apresenta sua versão.

5

Comitê de IA

Vários modelos analisam o caso anonimizado (LGPD). Só o consenso avança.

Modelos independentes, perspectivas complementares
Consenso reduz erros e vieses
Decisão final sempre humana
6

Mediador humano

Um mediador revisa o parecer e pode aprovar, rejeitar ou pedir mais informações.

III

Acordo e assinatura

7

Termo de acordo

Em videoconferência, as partes e o mediador revisam e fecham as condições.

8

Assinatura digital

Assinatura eletrônica com validade de título executivo extrajudicial.

9

Eficácia imediata

O acordo passa a valer na hora, com registro seguro na plataforma.

Honorários

Custo simples e previsível

Sem surpresas: R$ 500 fixos mais 2% do valor em disputa, informados antes do início do procedimento.

Modelo único
R$ 500 + 2% do valor em disputa
valor fixo de R$ 500 mais percentual
Exemplo: disputa de R$ 50.000 → honorários de R$ 1.500
As partes definem livremente como dividir o custo
Sem custas judiciais e sem cobranças recorrentes
Iniciar agora
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Sim. O termo de acordo assinado pelas partes e pelo mediador constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784). As partes podem ainda requerer a homologação judicial, convertendo-o em título executivo judicial.

Sim. A confidencialidade é imposta por lei (art. 30 da Lei 13.140/2015): as informações não podem ser usadas fora da mediação e o mediador não pode ser testemunha em eventual processo. Além disso, os documentos são anonimizados antes da análise pelo comitê de IA.

O comitê de IA analisa a versão anonimizada do caso e produz um parecer por consenso entre múltiplos modelos independentes. Esse parecer é apenas um suporte analítico: quem aprova, rejeita ou devolve o caso é sempre um mediador humano capacitado, e o acordo só existe com a concordância das partes.

A mediação extrajudicial é voluntária. Se a outra parte recusar o convite, o procedimento não avança e nada é cobrado dela. A parte requerente é informada e recebe orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive a via judicial.

Não é obrigatório na mediação extrajudicial, mas as partes podem se fazer acompanhar por advogados em qualquer etapa. Se uma das partes comparecer com advogado, a outra será informada para que possa fazer o mesmo.

Conflitos sobre direitos disponíveis. Exemplos comuns do dia a dia: cobranças e renegociação de dívidas; disputas de aluguel e devolução de caução; compra e venda entre particulares (ex.: veículo usado); serviços mal prestados ou não concluídos (reformas, eventos, fretes); acidentes de trânsito sem vítimas; questões de consumo com lojas e prestadoras; conflitos condominiais e de vizinhança (barulho, vagas, obras); dívidas entre parentes e amigos; e disputas contratuais, empresariais e societárias. Direitos indisponíveis que admitam transação exigem homologação judicial.

Assim que a outra parte aceita participar da mediação. Enquanto o convite não for aceito, nada é cobrado — se a outra parte recusar, o caso não avança e não há custo algum.

Quem abre o caso escolhe como propor a divisão dos custos: pode oferecer-se para pagar tudo (100%–0%), propor que a outra parte pague tudo (0%–100%) ou qualquer divisão intermediária, sempre de 10% em 10% (10%–90%, 20%–80%, 50%–50%, 80%–20% e assim por diante). A outra parte vê a proposta ao receber o convite.

A mediação é voluntária: qualquer parte pode desistir do processo a qualquer momento. Entretanto, após o caso ter sido analisado pelo comitê de IAs e pelo mediador humano, o valor pago não pode mais ser reembolsado, pois foi utilizado para custear as consultas aos modelos de IA e o trabalho do mediador.

A análise roda sobre a infraestrutura da GenLayer. Um dos modelos atua como relator e produz um parecer estruturado: parte responsável, valor sugerido para o acordo e fundamentos extraídos dos documentos. Os demais validadores — modelos de fornecedores diferentes — não precisam concordar palavra por palavra: pelo "Princípio da Equivalência", cada um verifica se o parecer é aceitável dentro de critérios pré-definidos, como a mesma parte apontada como responsável, valor dentro de uma margem de tolerância e fundamentos compatíveis com as provas. Se a maioria valida, o parecer segue para o mediador humano; caso contrário, a análise é refeita com outro relator. Como cada validador usa um modelo distinto, uma alucinação isolada dificilmente passa pelo crivo dos demais.

Comece hoje

Pronto para resolver seu conflito com menos desgaste?

Abra seu caso em minutos. A participação da outra parte é convidada formalmente pela plataforma — e todo o procedimento é sigiloso.

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Demonstração visual: este botão ainda não está conectado a um fluxo real.